Beatificação

Em 1998, Frei Galvão foi beatificado pelo Papa João Paulo II, dele recebendo os títulos de Homem da Paz e da Caridade e de Patrono da Construção Civil no Brasil. De seu processo de beatificação constam 27.800 graças documentadas, além de outras consideradas milagre.
      Aconteceu em 1990 em São Paulo, com a menina Daniela, que aos 4 anos de idade teve complicações bronco-pulmonares e crises convulsivas. Foi então internada na UTI do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, com diagnóstico de encefalopatia hepática por consequência da hepatite causada pelo vírus A, insuficiência hepática grave, insuficiência renal aguda, intoxicação por causa de metocloropramida e hipertensão. Os sintomas acima a levaram a uma parada cardio-respiratória que evoluiu com epistaxe, sangramento gengival, hematúria, ascite, broncopneumonia, parotidite bilateral, faringite, e mais duas infecções hospitalares.
      Após 13 dias de UTI, os familiares, amigos, vizinhos e religiosas do Mosteiro da Luz rezaram e deram a menina as pílulas de Frei Galvão. Em 13 de junho de 1990, a menina Daniela deixou a UTI e, em 21 de junho teve alta do hospital considerada curada. O pediatra que a acompanhou atestou perante o Tribunal Eclesiástico que: "atribuo à intervenção divina, não só a cura da doença, mas a recuperação total dela".
      Frei Galvão foi beatificado em 25 de outubro de 1998.

 
PASSOS PARA UMA CAUSA DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO


"SUPER VITA ET VIRTUTIBUS’ Quem assume ou promove a Causa deve agir por meio de um POSTULADOR, que inicialmente faz um exame sobre a vida, obra, fama de santidade, virtudes, valor eclesial e/ou possíveis dificuldades... Verificado o bom fundamento da Causa, o Postulador apresenta ao bispo competente (onde morreu o candidato) a SÚPLICA anexando:
Biografia crítica,
Escritos publicados do candidato e Relação das possíveis testemunhas.


O bispo, depois de ouvida a Conferência Episcopal ou o Regional fará examinar os escritos por dois ou mais teólogos que darão seu parecer por escrito QUOAD FIDEM VEL BONOS MORES.
Se o bispo decide levar avante a Causa, deve solicitar o NIHIL


OBSTAT à Congregação para as Causas dos Santos para iniciar o Processo:
Informação e solicitação do bispo;
Breve biografia do Servo de Deus;
Conveniência e atualidade da Causa;
Relação dos escritos que foram recolhidos;
Votos dos Censores Teólogos sobre os escritos;
Elenco dos documentos recolhidos e eventuais testemunhas;
Cartas Postulatórias de bispos ou cardeais.
Recebido o NIHIL OBSTAT, pode-se iniciar o Processo sobre a VIDA E VIRTUDES com um TRIBUNAL "ad hoc".
Obs.: Enquanto se aguarda a resposta do NIHIL OBSTAT, o Promotor de Justiça e/ou Postulador preparam o INTERROGATÓRIO.


O TRIBUNAL deve nomear uma COMISSÃO HISTÓRICA, que deve pesquisar ou completar a documentação e apresentar ao mesmo Tribunal no final do Processo.
Deve o TRIBUNAL prever e executar a EXUMAÇÃO DOS
RESTOS MORTAIS do Servo de Deus com médicos do
Instituto Médico Legal em presença do bispo e Tribunal.


Deve nomear um TRADUTOR para língua italiana, que prestará seu juramento perante o Tribunal.
A primeira e última sessões do Tribunal podem ser solenes e abertas ao público.


Concluído o Processo:
uma via (a original) fica na diocese;
duas vias (fls. soltas) vão para Roma
pode-se fazer uma via para o trabalho do(a) secretário(a).

ROMA
Chancelaria da Congregação para Causa dos Santos:
VERIFICAÇÃO e ENCADERNAÇÃO;
DECRETO DE VALIDADE DO PROCESSO;
Preparação do SUMMARIUM;
IMPRESSÃO (depois da 1a prova: REVISÃO).

ELABORAÇÃO
BIOGRAFIA DOCUMENTADA
VIRTUDES: teologais, cardeais (prudência, fortaleza, justiça, temperança), anexas (pobreza, castidade, obediência, humildade).

DONS
FAMA DE SANTIDADE (em vida, depois da morte).
Depois de tudo impresso vai para: COMISSÃO DOS CONSULTORES HISTÓRICOS (se a Causa é histórica) que dão seu PARECER por escrito.
COMISSÃO DOS CONSULTORES TEÓLOGOS, que
dão seu VOTUM por escrito.
Congregação Ordinária dos CARDEAIS E BISPOS para uma apreciação e Parecer.
DECRETO DO PAPA, pelo qual o Servo de Deus recebe o título de VENERÁVEL.